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Marcos Vinicius Grein
Curitiba (PR)
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Comentários
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Marcos Vinicius Grein
Comentário ·
há 3 anos
Tudo Sobre Casamentos: A Polêmica da Maquiagem Social e os Direitos do Consumidor
Maria Victória de Oliveira Rodrigues Nolasco
·
há 3 anos
Há o artigo 5o. da
Constituição
, objeção de consciência, que garante ao fornecedor o direito de não ser obrigado a fazer algo que vá contra uma convicção sua. Não é o caso aqui, apenas para esclarecer.
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Marcos Vinicius Grein
Comentário ·
há 3 anos
Desvendando o ChatGPT na Advocacia: 3 Estratégias Éticas para Aumentar a Produtividade
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
Se você não quer ser substituído por um robô, não seja um robô. Ética, emoção e empatia são as palavras da hora.
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Marcos Vinicius Grein
Comentário ·
há 3 anos
Marco Temporal Indígena: Direito Adquirido ou Conquista "ex nunc"?
Ezequiel Alves Pereira
·
há 3 anos
O direito à propriedade não significa que o estado tem a obrigação de dar aquilo que você não tem.
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Jose Wellington Silva Junior
Comentário ·
há 9 meses
Caso Damaris Kremer: erro judicial e dignidade humana
Rose Glace Girardi
·
há 9 meses
Aprendemos na faculdade, de que para o Judiciário, "juízes não erram, no máximo se equivocam". Esse caso lamentável, mostra muito das entranhas do Poder Judiciário de Norte a Sul- Leste a Oeste. Enquanto que, os associados do crime organizado são liberados em audiências de custódia, mesmo tendo antecedentes, enquanto que os criminosos do colarinho branco são tratados com deferência, pessoas inocentes são tratadas com desprezo, descaso e desdém. Não existem justificativas cabíveis, ou minimamente aceitáveis. O que mais decepciona-me é ver a cada dia, os supostos direitos constitucionais insculpidos no Art. 5º da Constituição, aplicam-se conforme a Doutrina Vargas: "aos amigos, a lei; aos inimigos, os rigores da lei". E, se nesse caso houver qualquer condenação do Estado, esta não deverá ultrapassar R$ 10.000,00, porque, se mais que isso, será considerado "enriquecimento sem causa"; e o mais irônico, será o mesmo Tribunal de Justiça, julgando o seu próprio erro, seu descaso, sua morosidade e sua irresponsabilidade, sua incapacidade da devida, correta, e regular prestação jurisdicional ao cidadão.
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ALEXANDRO RODRIGUES
Comentário ·
ano passado
Mais de 70 e vai casar? Agora você decide o regime de bens! Saiba seus direitos
Rafael Rocha
·
ano passado
Boa tarde Doutores na minha opinião não deveria ter essa mudança, pois se tal medida tem o escopo de proteger o cônjuge, restava apenas fazer um testamento, já que não há impedimento para que se faça testamento, sabemos que no Regime da Separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não é considerado herdeiro necessário, mas poderá ser considerado herdeiro necessário,caso seja beneficiado via testamento.
Poderia falar outros motivos pelos quais sou contra aprovação, mas hoje em dia tudo que falamos poderá ser usado contra mim em tempos vindouros.
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Leila de Mello Miranda
Comentário ·
ano passado
Mais de 70 e vai casar? Agora você decide o regime de bens! Saiba seus direitos
Rafael Rocha
·
ano passado
Entendo totalmente desnecessária essa possibilidade que o STF está dando a esses idosos . Afinal, a lei continua válida e dizendo que é obrigatória. Não foi declarada inconstitucional. Existem diversas ferramentas jurídicas para proteger o cônjuge caso o idoso queira. Testamento, Seguro, vgbl, doações. Não precisava o STF fazer da lei letra morta.
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